POLÍTICA DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
O Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Bom Despacho – MG, visando impedir a pratica de qualquer ato que represente comportamento corruptível e a fim de garantir a segurança dos serviços prestados, adota conduta ética com o fundamento de práticas como: transparência nas relações Oficial/ Substituto a disposição dos colaboradores e usuários, processos com divisão de etapas e por diferentes colaboradores.
Este cartório orienta e conduz sua equipe, fornecedores e prestadores de serviço e, ainda, seu parceiros com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte dos mesmos CRITIQUE, RECLAME ou DENUNCIE. Sua identidade será mantida em sigilo, toda informação será averiguada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente ou normas internas previamente estabelecidas.
O cartório estabelece, por meio da presente diretriz, da Normativa interna, que é o código de ética, de normas de procedimentos, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por todos. Sendo assim O 1º RI de Santo Antônio do Monte não permite, nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção.
As fraudes são uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros, e para combater esse risco, o Cartório adota práticas para garantir a autenticidade de documentos que são recebidos ou emitidos, realizando treinamentos específicos de grafotécnica de forma sistemática minimizando assim o risco de documentos fraudados.
O cartório procura garantir que, com a adoção da integridade, legalidade e transparência, possa assegurar que todo e qualquer serviço realizado esteja livre de corrupção e por isso determina algumas ações
- É vedado aceitar presentes, serviços, favores ou qualquer outra vantagem de agentes públicos, funcionários de órgãos ou agências governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (“Agentes Públicos”). Determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou de qualquer forma influenciá-lo, visando obter vantagem.
- A proibição se estende ainda, a pessoas próximas a agentes públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins (“pessoas próximas”) e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar qualquer decisão de um agente público.
- Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra circunstância legítima que o justifique, poderão ser oferecidos brindes, refeição, presente, hospitalidade ou qualquer outra coisa de valor ou vantagem lícita a agente público.
- Essa proibição, bem como as Leis Anticorrupção, aplica-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas também a todos aqueles que participaram conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá-lo.
- Nenhum colaborador será prejudicado, retaliado ou penalizado devido ao atraso na conclusão dos serviços, resultantes de sua recusa em permitir ato de corrupção.
- Nunca, em hipótese alguma, aceite VALOR MONETÁRIO R$ como presente, brinde ou hospitalidade.
O cartório disponibiliza o canal de Denúncias que pode ser utilizado por prestadores de serviços, clientes, usuários, parceiros, fornecedores e outros públicos em geral que tenham informações que possam auxiliar no combate à corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas, à discriminação ou aos desvios de conduta.